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| O que é o domínio hídrico? |
O domínio hídrico é um conjunto de bens que, pela sua natureza, a lei submete a um regime de carácter especial. Integram este conjunto de bens as águas, doces ou salgadas e superficiais ou subterrâneas, e os terrenos que constituem os leitos das águas do mar e das correntes de água, dos lagos e lagoas, bem como as respectivas margens e zonas adjacentes.
Em função da natureza jurídica que está subjacente aos bens que o compõem, o domínio hídrico subdivide-se em:
- Domínio público hídrico
- Domínio hídrico pertença de particulares |
| O furo que fiz em casa para abastecimento próprio, pertence a que domínio hídrico? |
| Os furos efectuados em prédios privados pertencem ao domínio público hídrico, afectos ao uso comum, o que quer dizer que podem ser livre e gratuitamente utilizados por todos, em conformidade com a sua função principal. Só passarão a ser pertença de particulares desde que para tal, os seus portadores, efectuem o pedido de licença à respectiva entidade administrante, e por sua vez o Estado poderá autorizar a particulares o uso privativo de determinadas parcelas do domínio público hídrico, mediante a atribuição de uma licença ou concessão, consoante a natureza do uso em questão. |
| De quem é a responsabilidade pela gestão dos resíduos e obrigações conexas? |
Na acepção do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, a responsabilidade do destino final dos resíduos é de quem os produz, i.e., é sempre da titularidade da actividade em função da qual sejam especificamente produzidos resíduos.
Consequentemente, é a essa entidade - titular que caberá, quer a responsabilidade final relativamente ao encaminhamento do respectivo resíduo produzido, quer as obrigações conexas, como a do eventual preenchimento de qualquer registo. |
| Quais os documentos que devem acompanhar o transporte dos resíduos em território nacional? |
| O transporte de resíduos, regra geral, deverá ser acompanhado da respectiva guia de acompanhamento de resíduos, que corresponde aos impressos exclusivos da Imprensa Nacional - Casa da Moeda nº 1428. |
| Quais as lamas que são passíveis de serem valorizadas na agricultura? |
De acordo com o Decreto-lei n.º 446/91, de 22 de Novembro, que estabelece o regime de utilização na agricultura de certas lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais, deve entender-se por lamas de depuração passíveis de valorização agrícola as seguintes:
- Lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais domésticas ou urbanas e de outras estações de tratamento de águas residuais de composição similar às águas residuais domésticas e urbanas;
- Lamas de fossas sépticas e de outras instalações similares para o tratamento de águas residuais;
- Lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais de actividades agro-pecuárias. |
| Que tipo de análises é necessário efectuar às lamas e aos solos? |
Nas Portarias n.º 176/96 e n.º 177/96, de 3 de Outubro, são estabelecidas as regras para análise das lamas e dos solos onde é efectuada a valorização. Estas portarias fixam, respectivamente, os valores máximos permitidos para a concentração de metais pesados nas lamas utilizadas na agricultura e as regras sobre as análises das lamas e dos solos.
Quando se trate de lamas oriundas de Estações de Tratamento de Águas Residuais Urbanas que tratem simultaneamente águas residuais com origem industrial ou equiparada ou de Estações de Tratamento de Águas Residuais Industriais deverão ser efectuadas análises aos compostos orgânicos e cumprir com determinados valores limite. |
| Quais são os objectivos do Regime Legal sobre a Poluição Sonora? A que é que se destina? Onde se aplica? |
O RLPS visa a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações.
Destina-se a prevenir e controlar o ruído sempre que ocorra ocupação humana sensível, independentemente da área onde se verifique e do uso predominante do solo no local. |
| O que são actividades ruidosas? |
Há actividades ruidosas sempre que se produza ruído nocivo ou incomodativo para receptores sensíveis próximos.
Assim, uma mesma actividade pode ser ruidosa ou não ruidosa dependendo da ocupação humana na sua vizinhança. |
| Quais são os deveres do empregador a nível de segurança, higiene e saúde no trabalho? |
Segundo o Decreto-lei n.º 441/91, de 14 de Novembro que estabelece o Regulamento geral de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, o empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em, todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomeadamente:
- Proceder à identificação dos riscos,
- Integrar, a todos os níveis, a avaliação dos riscos,
- Eliminar / reduzir as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos,
- Planificar a prevenção,
- Dar prioridade à protecção colectiva,
- Assegurar a vigilância adequada da saúde,
- Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação e trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas;
- Ministrar formação e informação aos trabalhadores |
| Quando e a quem, deve o empregador entregar o relatório anual de actividades do serviço de segurança, higiene e saúde? |
| O empregador deve remeter durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, o relatório anual de actividades do serviço de segurança, higiene e saúde ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e ao delegado concelhio de saúde da área da localização do estabelecimento ou, se este tiver mudado de localização durante 2005, da área de sede do empregador. Para os empregadores com mais de 10 trabalhadores, e de acordo com a Lei que regulamenta o Código do Trabalho, a apresentação do relatório tem necessariamente de ser feita por meio informático (cd-rom, disquete ou correio electrónico). Os empregadores que tenham até 10 trabalhadores podem entregar o relatório de actividades tanto em suporte papel como por meio informático. |